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Dois oficiais da Polícia Militar do Ceará (PMCE) réus no processo que apura o episódio do motim em que o senador Cid Gomes foi baleado foram absolvidos sumariamente. A decisão foi proferida pelo Conselho Especial da Auditoria Militar do Estado do Ceará alegando que não havia justa causa contra os tenentes-coronéis Romero dos Santos Colares e Jean Acácio Pinho. Consta nos autos que com relação aos dois oficiais os fatos narrados não constituem crimes.
Na mesma decisão, o conselho formado pelo juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho e quatro juízes militares entendeu que o feito deve prosseguir contra os outros acusados: sargento Ailton Marcos Fontenele Vieira, soldado Elenilson Carneiro de Oliveira, soldado Francisco Anderson Barbosa Teixeira e sargento Francisco Fernando Durval de Oliveira. Parte dos acusados já chegou a apresentar defesa preliminar.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) por meio da Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar chegou a denunciar 35 PMs por envolvimento no episódio ocorrido em Sobral, em fevereiro do ano passado. No entanto, o juiz recusou denúncia contra 28 militares.
Romero dos Santos e Jean Acácio eram acusados pelo crime de omissão de eficiência da força
Conforme trechos do processo, o encarregado do procedimento investigativo realizou diligências para apurar os envolvidos na ocorrência que envolveu o senador Cid Gomes. O relatório do Inquérito Policial Militar (IPM) foi apresentado em agosto de 2020. Os tenentes-coronéis não chegaram a ser indiciados, mas para o MPCE, os oficiais na posição de comandantes de batalhões militares em Sobral durante o motim optaram por uma saída mais cômoda, se omitindo do dever de reocupar o qualquer tomado.
“O que a situação exigia na condição de oficial militar e comandante era tenacidade e capacidade de comando em porções suficientes para liderar um efetivo de ofensiva e reocupar o seu aquartelamento. Vê-se ainda a falta de imperatividade de seus atos”, segundo trecho.
22,6% DOS PMS DENUNCIADOS FORAM ABSOLVIDOSConforme levantamento do Diário do Nordeste, pelo menos 22,6% do total de agentes de segurança denunciados por crimes militares durante o motim de 2020 já foram absolvidos na Justiça
Agora, o Judiciário alega que merece destaque prova colhida na fase inquisitorial: “houve invasão ao quartel, por grande número de pessoas, não sendo possível a resistência naquele momento”. O conselho pontua que os revoltosos estavam em maior número e entre eles havia mulheres.