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‘Taxa das Blusinhas’ é aprovada na Câmara e deve ser sancionada por Lula

“Taxa das Blusinhas”, como ficou conhecida a taxação das compras internacionais de até US$ 50, foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (11). Conforme informações da Folha de S.Paulo, a proposta será encaminhada ao presidente Lula (PT) para ser sancionada. Apenas após decisão presidencial, o projeto de taxação vira lei.

No cenário atual, os produtos de até US$ 50 vendidos em sites como Shopee, Shein e AliExpress são taxados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que varia entre 17% e 19%. A isenção tem benefícios para as lojas online.

A proposta da “Taxa das Blusinhas” está inserida no texto-base do projeto de lei do Mover (Programa Mobilidade Verde), que aborda um programa de incentivo à descarbonização de carros. Nos casos em que uma medida é inserida dentro de outro projeto que não está relacionado com a temática original, chamam o caso de “proposta jabuti”.

A inserção da taxação dentro do Mover foi feita na Câmara dos Deputados com apoio do presidente Arthur Lira (PP-AL).

ENTENDA A TAXAÇÃO

Desde agosto do ano passado, quando entrou em vigor o Programa Remessa Conforme, a Receita Federal isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas.

Por sua vez, os estados cobram 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em troca, os sites participantes do programa informam à Receita Federal da compra, com as mercadorias tendo prioridade na liberação pela alfândega.

Em entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que as empresas sediadas no exterior terão que fazer o registro para recolher a CBS e o IBS.

Appy esclareceu que a plataforma digital passará a ser responsável pelo pagamento. Dessa forma, se uma empresa estrangeira vender um software (programa de computador) a uma empresa no Brasil, a empresa de fora do País terá de recolher a CBS e o IBS. Caso a companhia estrangeira não recolha o tributo, o comprador no Brasil terá de pagá-lo diretamente, acrescentando a alíquota ao preço de venda da mercadoria.

Fonte: Diário do Nordeste

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