Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Fale conosco via Whatsapp: +5588 99990-9797
No comando: VARJOTA AO SOM DA VIOLA

Das 05:00 às 06:00

No comando: O DOMINGO É NOSSO

Das 06:00 às 10:00

No comando: O VARJOTENSE – DIEGO BINO

Das 06:30 às 08:00

No comando: HITS 98

Das 08:00 às 10:00

No comando: SUPER MANHÃ – DIASSIS PONTES

Das 08:00 às 11:00

No comando: FALA GALERA

Das 10:00 às 11:00

No comando: MANANCIAL

Das 10:00 às 12:00

No comando: ARENA DO ESPORTE

Das 11:00 às 12:00

No comando: ESPORTE TOTAL

Das 11:00 às 12:00

No comando: POR DENTRO DO ASSUNTO

Das 12:00 às 12:40

No comando: CELEBRANDO A CRISTO

Das 12:00 às 14:00

No comando: TRIBUNA DO POVO

Das 12:00 às 14:00

No comando: SAUDADE COM STYLLUS

Das 12:40 às 15:00

No comando: A TARDE É SUA

Das 14:00 às 15:00

No comando: IGREJA MADUREIRA

Das 14:00 às 16:00

No comando: AS MELHORES DA SEMANA

Das 15:00 às 17:00

No comando: SHOW DA TARDE

Das 15:00 às 17:00

No comando: PACOM

Das 16:00 às 19:00

No comando: BREGÃO DA STYLLUS

Das 17:00 às 19:00

No comando: EITA FORROZÃO

Das 17:00 às 19:00

No comando: A VOZ DO BRASIL

Das 19:00 às 20:00

No comando: SANTA MISSA

Das 19:00 às 20:30

No comando: SELEÇÃO MUSICAL

Das 19:00 às 22:00

No comando: POP DJ

Das 20:30 às 22:30

No comando: LOVE NIGHT – LOVE IS IN THE AIR

Das 21:00 às 23:00

Menu

STF multa Telegram em R$ 1,2 milhão por descumprir bloqueio de conta

ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes multou hoje (25) o Telegram em R$ 1,2 milhão por descumprimento de decisão judicial. A medida foi tomada após o aplicativo não bloquear a conta do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG).

Moraes disse que a empresa não pode deixar de cumprir decisões judiciais em território brasileiro.

“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”, afirmou.

Na decisão, o ministro disse que o bloqueio da conta do parlamentar não é censura e está autorizada pela legislação nos casos de desvirtuamento do livre exercício da liberdade de expressão.

“Os bloqueios das contas de redes sociais determinados nestes autos se fundam na necessidade de fazer cessar a continuidade da divulgação de manifestações criminosas, que, em concreto, materializam as infrações penais apuradas neste inquérito e, que continuam a ter seus efeitos ilícitos dentro do território nacional, inclusive pela utilização de subterfúgios permitidos pela rede social Telegram”, concluiu.

Em ofício enviado ao ministros antes da decisão, o Telegram pediu a reconsideração do bloqueio do perfil de Nikolas e alegou falta de fundamentação.

Deixe seu comentário:

PUBLICIDADE

Últimas do blog