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O empresário e comunicador Silvio Santos tentou disputar a eleição presidencial de 1989 – a primeira pelo voto direto após quase três décadas – pelo Partido Municipalista Brasileiro (PMB), que foi extinto logo após o pleito.
A candidatura do dono do SBT foi oficializada duas semanas antes do primeiro turno, marcado para o dia 15 de novembro, mas foi contestada por partidos adversários e acabou barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 9 de novembro.
Embora não tenha sido aceita pela Justiça, a tentativa de Silvio Santos agitou o processo eleitoral daquele ano. A eleição terminou com a vitória de Fernando Collor de Mello (PRN), que derrotou o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, no segundo turno, realizado em 17 de dezembro.
Dono de um rosto conhecido pelos brasileiros, o apresentador de televisão figurou bem nas pesquisas eleitorais, chegando a alcançar 30% das intenções de voto nas sondagens, de acordo com informações do TSE.
Problemas com o registro do PMB e questionamentos acerca da legalidade da candidatura de um proprietário de uma rede de televisão pesaram na decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu a tentativa de Silvio Santos, frustrando os planos do empresário, aliados e fãs.
Veja nesta reportagem (clique no link para seguir ao conteúdo):
O momento era de efervescência política. Depois do fim da ditadura militar e na esteira do movimento “Diretas Já” e da promulgação da Constituição Federal de 1988, a “Constituição Cidadã”, os eleitores estavam animados com a possibilidade de votar diretamente para presidente da República.
A última vez que isso havia ocorrido foi em 1960 – eleição vencida por Jânio Quadros, quatro anos antes do golpe militar que inaugurou, no Brasil, um período marcado pela cassação de direitos políticos, censura, repressão e violência do Estado.
O clima quente na política se refletiu na pulverização de candidaturas em 1989, mais de 20 nomes foram lançados como concorrentes ao Palácio do Planalto. O primeiro turno ocorreu em 15 de novembro; o segundo, em 17 de dezembro.
Entre os postulantes, estavam Ulysses Guimarães (PMDB), Aureliano Chaves (PFL), Lula (PT), Collor (PRN), Leonel Brizola (PDT), Mário Covas (PSDB), Paulo Maluf (PDS), Roberto Freire (PCB), Guilherme Afif Domingos (PL) e Ronaldo Caiado (PSD).
Lançado pelo nanico PRN, Fernando Collor de Mello chamou a atenção do eleitorado com uma imagem de político independente, jovem e empreendedor. Na outra ponta, estava o petista Lula – líder sindical, fundador do PT e deputado federal.
Em 31 de outubro de 1989, duas semanas antes do primeiro turno do pleito, o PMN oficializou a candidatura de Silvio Santos. A oficialização tardia foi possível graças a uma brecha na legislação eleitoral aberta com o veto do então presidente José Sarney à data-limite de 15 de maio para a filiação partidária de postulantes.
Antes do acordo pelo lançamento da candidatura do comunicador pelo PMB, Silvio Santos realizou tratativas com o PFL, que tinha o ex-vice-presidente Aureliano Chaves como candidato, mas com poucas chances de vitória.
No PFL, o empresário teria uma estrutura partidária maior do que a do PMB para concorrer na eleição presidencial. Embora contasse com o apoio de uma ala do PFL, Silvio Santos não conseguiu avançar nas negociações com o partido, que manteve a candidatura de Chaves.
Restou ao dono do SBT, portanto, tentar vencer a disputa em um partido de pouca expressão. O arranjo passou pela desistência do pastor Armando Corrêa, que, até então, era o cabeça da chapa do PMB.
Com a movimentação, Silvio Santos passou a ser o candidato da sigla à Presidência, tendo Marcondes Gadelha, então senador pela Paraíba, como candidato a vice.
Com a entrada tardia na disputa eleitoral, o proprietário do SBT teve pouco tempo para fazer campanha. Foram somente 10 dias de propagandas até a Justiça Eleitoral indeferir sua candidatura.
Nas poucas inserções partidárias na televisão, Silvio Santos apresentou seu programa de governo, que tinha, como “prioridades básicas”, ações nas áreas de alimentação, saúde, habitação e educação.
Ele também dizia que, se fosse eleito, atacaria “imediatamente” a inflação alta e a falta de correção no salário mínimo. Em outra propaganda, o empresário apresentava o jingle da sua campanha, cujo refrão era “É o 26! É o 26! Com o Silvio Santos, chegou a nossa vez”. A melodia era a mesma da canção que marcou os seus programas de auditório.
Em uma terceira aparição no horário eleitoral, o comunicador reclamava do fato de o seu nome não aparecer na cédula de votação – uma consequência da mudança feita às pressas na chapa do PMB.
“A maior dificuldade minha é que meu nome não aparece na cédula. Vocês que desejam votar em mim não vão encontrar o nome de Silvio Santos na cédula”, afirmava na propaganda. Na sequência, o candidato explicava aos telespectadores que, para o voto ser computado para ele, o eleitor devia, na cédula, marcar o X no número 26, que era seguido do sobrenome Corrêa, de Armando Corrêa, que renunciou à candidatura para dar lugar ao apresentador do SBT.
A eleição de 1989 foi realizada pelo voto impresso. A urna eletrônica só foi utilizada a partir das eleições municipais de 1996.
Segundo o portal do TSE, pesquisas realizadas na época apontavam que a candidatura de Silvio Santos era a preferida de cerca de 30% do eleitorado. A popularidade do apresentador de TV incomodou adversários, o que gerou a apresentação de 18 contestações – juridicamente chamadas de impugnações.
Uma dessas impugnações foi apresentada pelo PRN, partido a que Collor era filiado naquele ano. A peça foi articulada por Eduardo Cunha, que depois viria a ser deputado e presidente da Câmara.
O PRN apontava que o PMB, de Silvio Santos, estava com o registro irregular por não ter realizado convenções regionais em pelo menos 9 estados e convenções municipais em um número mínimo de cidades – exigências previstas na legislação partidária que vigorava à época.
Outras agremiações políticas apontaram que Silvio Santos não havia, de fato, se desvinculado do comando do SBT, uma empresa concessionária de um serviço público, seis meses antes das eleições – regra estabelecida na legislação eleitoral.
Foi com base nesta última regra que a Procuradoria-Geral Eleitoral elaborou parecer pela inviabilidade da chapa de Silvio Santos e Marcondes Gadelha. Para o Ministério Público, os critérios de inelegibilidade atingiam o fundador do SBT, devendo a sua candidatura ser indeferida pela Justiça.
No julgamento do dia 9 de novembro de 1989, o TSE declarou extintos os efeitos do registro provisório do PMB, o que impedia que a sigla indicasse candidatos. A Corte Eleitoral também considerou, na decisão, o parecer do Ministério Público Eleitoral, reconhecendo a inelegibilidade de Silvio Santos, uma vez que, embora ele não constasse formalmente como diretor do SBT, exercia poder sobre a empresa de comunicação.