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A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o senador Rogério Marinho e o vereador de Natal Bispo Francisco de Assis à perda dos mandatos por suposto esquema de contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal (CMN) entre os anos 2004 e 2007. As informações são do g1.
A decisão ordena o afastamento imediato dos dois “de qualquer função pública que estejam ocupando” e ainda à perda dos direitos políticos de Marinho por oito anos, e do Bispo, por dez. Cabe recurso à sentença.
Os dois foram condenados por atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, diante de qualquer ação ou omissão que cause perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da entidade.
Outros cinco ex-vereadores também foram condenados na sentença. Os ex-vereadores Salatiel de Souza e Edivan Martins foram absolvidos no processo.
Ainda quando ocupava o cargo de vereador, Marinho teria sido “padrinho” na contratação de uma médica que, segundo a sentença, nunca trabalhou na Câmara da capital potiguar, e sim em uma clínica particular da Cidade, embora constasse na folha salarial da Casa.
A sentença informa que Marinho “utilizou verbas da Casa Legislativa para custear o funcionamento da clínica particular na qual prestava atendimento médico gratuito aos seus eleitores”.
A médica disse, conforme depoimento citado na ação, que nunca trabalhou na Câmara e prestou serviços à clínica entre 2004 e 2007. Já morando em Porto Alegre, ela descobriu que “era paga uma remuneração em seu nome pela Câmara de Vereadores porque houve uma pendência na Receita Federal” na declaração do imposto de renda.
Ainda conforma a profissional, um advogado ligou pedindo que ela confirmasse ter sido funcionária da CMN, mas ela se recusou. A profissional informou também que nunca teve contato com Rogério Marinho, mas apenas com uma parente e depois com uma administradora da clínica.
O dinheiro era pago inicialmente em espécie na clínica, segundo ela, e depois através do crédito em conta.
Na conclusão da Justiça, Marinho incluiu “de fachada” a servidora e ela “não tinha ciência do vínculo mantido com a Casa Legislativa e jamais chegou a exercer, regularmente, as atribuições dos cargos para os quais foi nomeada, o que evidencia a má-fé e o dolo que revestem a conduta do réu”.
O vereador Bispo Francisco de Assis, por sua vez, é acusado da contratação de três funcionários fantasmas. A sentença aponta que eles estiveram na folha do gabinete do vereador entre 2005 e 2007, mas os três disseram que não moravam em Natal e sequer conheciam o parlamentar.
À Justiça, eles declararam conhecer um parente do Bispo e afirmaram que entregaram cópias de documentos pessoais para ele.
O senador Rogério Marinho disse, em nota, que “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal”.
Segundo Marinho, “não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado” e considera, por isso “descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa”. O senador garantiu inocência e informou que vai recorrer da decisão.
Já o vereador Bispo Francisco de Assis se resumiu a dizer que os advogados estão cientes da condenação e cuidando do caso.
Fonte: Diário do Nordeste