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Entram em vigor nesta segunda-feira (23) novas regras de flexibilização do isolamento social contra a Covid-19 que permitem a realização de eventos culturais em equipamentos públicos, no Ceará. Os setores de alimentação fora do lar também têm o horário de funcionamento ampliado.
O Governo do Estado do Ceará publicou no sábado (21) o afrouxamento das regras no Diário Oficial do Estado (DOE). As novas medidas seguem em vigor até o próximo dia 5 de setembro.
Na sexta-feira (20), Camilo Santana (PT) já havia anunciado que os restaurantes teriam horário de funcionamento estendido até meia-noite em todo o Estado. A decisão também se aplica às barracas de praia. Em consequência disso, o toque de recolher passar a ser da 1h até as 5h.
Os eventos sociais já haviam sido liberados na última atualização do decreto, no fim de julho. A novidade é que agora é permitido realizar celebrações culturais em equipamentos públicos. Conforme o decreto, as duas modalidades seguem as mesmas regras. Ou seja, são limitados a, no máximo, 200 pessoas em espaço aberto e 100 em ambiente fechado.
Também devem obedecer medidas previstas em protocolos sanitários divulgados pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), com ingresso permitido apenas para pessoas já vacinadas com duas doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 em exame realizado até 48 horas antes do evento.
A semana também começa com mudança no setor de alimentação fora do lar, que teve o horário de funcionamento ampliado. Os restaurantes estão liberados a funcionar das 9h às 0h. Já as barracas de praia podem abrir às 8h e encerrar às 0h.
Os restaurantes localizados em shopping possuem horário diferenciado, começando o expediente às 10h e encerrando como os demais do setor, à 0h.
Conforme o decreto, os estabelecimentos seguem permitidos a operar com 50% de capacidade de atendimento, com no máximo seis pessoas por mesa.
O novo documento ainda determinou ampliação da capacidade de público em instituições religiosas, que passa de 50% para 70% a partir desta segunda-feira.
Além disso, teatros, museus, bibliotecas e cinemas também podem ter até 50% da capacidade de público. Até este domingo, a regra era de 30% de ocupação nesses locais.
Para o funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros também aumentou a limitação de ocupação, passando a ser 60% da capacidade de atendimento. Anteriormente era de 50% do total comportado no estabelecimento.
Fonte: Diário do Nordeste