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Participação de Moro causa revolta e é vetada em evento de direito

O ex-ministro da Justiça Sergio Moro não vai mais participar do 3º Encontro Virtual do Conpedi (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito do Brasil).

Moro ia coordenar o painel “O Papel do Setor Privado em Políticas Anticorrupção e de Integridade”, marcado para a sexta-feira (25). Ele foi indicado pela UniCuritiba, programa de pós-graduação do Paraná.

A repercussão da presença do ex-juiz federal causou revolta entre professores de pós-graduação, que passaram a protestar e a pregar um boicote ao evento.

O fato de o painel de que ele participaria ser patrocinado pela Apsen, uma das maiores fabricantes de cloroquina do país, também foi motivo de protesto. O remédio é propagandeado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), mas não tem eficácia comprovada contra a Covid-19.

A repercussão foi tão negativa que os organizadores divulgaram uma nota dizendo que estão “atualizando” a programação do encontro.

Numa primeira manifestação contra Moro, no sábado (19), professores afirmavam em um texto que os organizadores do evento, “demonstrando total alheamento da realidade brasileira e absoluto desrespeito ao direito e suas garantias”, atribuiriam “àquele que encarna (depois da decisão do STF) o que há de mais desprezível nas violações da Constituição, a coordenação de uma atividade para que defenda seus métodos e seus pressupostos ideológicos”.

O professor Ricardo Lodi, da pós-graduação em Direito da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), disse em suas redes que “é um desrespeito a todos os pesquisadores em Direito do Brasil a realização da mesa que o Conpedi está anunciando para o seu 3º Encontro virtual, intitulada ‘O Papel do Setor Privado em Políticas Anticorrupção e de Integridade’, coordenada por ninguém menos do que o sr. Sergio Moro, que desacreditou os esforços do sistema de Justiça no combate à corrupção, a partir de uma atuação reconhecidamente parcial”.

Neste ano, Moro foi considerado suspeito pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pela atuação no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do tríplex do Guarujá (SP).

No domingo (20), a organização do encontro virtual divulgou uma nota afirmando que “em virtude da repercussão gerada em torno da programação do 3º Encontro Virtual do CONPEDI, a entidade, em comum acordo com seu parceiro institucional, resolve por atualizar a programação das atividades atendendo as manifestações expressas nas redes sociais da entidade”.

A notícia foi bem recebida. Mesmo assim, professores estão organizando uma nota de repúdio à organização do evento por ter convidado Moro para coordenar um de seus painéis.

“Ainda que, felizmente, o convite tenha sido cancelado, em virtude da grande contrariedade gerada no meio acadêmico, necessitamos dizer, em alto e bom som, que consideramos um desrespeito a toda a comunidade jurídica do país e às suas instituições a possível presença daquele que foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal como suspeito e parcial nos processos que dirigiu, em especial violando a Constituição e as mais básicas regras do Processo Penal brasileiro para alcançar interesses pessoais e políticos”, diz o abaixo-assinado, endossado por 130 professores.
*
Leia o texto abaixo:

“Nós, juristas, professores e professoras de programas de pós graduação em direito do Brasil, de Universidades públicas, confessionais, comunitárias e privadas, vimos a público repudiar a decisão do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Direito, o CONPEDI, de convidar o Sr. Sergio Moro, ex-juiz, ex-professor e ex-Ministro da Justiça do governo Bolsonaro para coordenar e participar de um painel no seu Congresso Nacional.

Ainda que, felizmente, o convite tenha sido cancelado, em virtude da grande contrariedade gerada no meio acadêmico, necessitamos dizer, em alto e bom som, que consideramos um desrespeito a toda a comunidade jurídica do país e às suas instituições a possível presença daquele que foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal como suspeito e parcial nos processos que dirigiu, em especial violando a Constituição e as mais básicas regras do Processo Penal brasileiro para alcançar interesses pessoais e políticos.

Se não bastassem tais ações, o comportamento do então juiz gerou incontáveis prejuízos materiais, financeiros e simbólicos ao país. Sua atuação alterou, inclusive, o processo eleitoral, ao condenar sem provas o candidato à Presidência da República que estava liderando francamente as pesquisas eleitorais, permitindo a vitória daquele que o alçaria ao status de Ministro de Estado apenas meses depois.

Também repudiamos o fato de que entre os patrocinadores da mesa que Sergio Moro iria coordenar, estivesse a APSEN, a maior produtora de Cloroquina no Brasil, que vem lucrando com a venda indiscriminada do medicamento em face da propaganda falsa, gerada por diversas entidades, inclusive pela propria presidência da República, de que ele combate a COVID-19, fato que contribuiu exponencialmente para o trágico número de 500.000 mortos da doença no país, pois serviu de pretexto para a desobediência do protocolo sanitário recomendado pela ciência para enfrentar a pandemia.

Entendemos que uma instituição como o CONPEDI, que há anos vem reunindo em seus encontros e publicações, integrantes dos melhores programas de pós graduação em direito do Brasil, que verdadeiramente contribuiu para incontáveis avanços na agenda da pesquisa em Direito, sempre comprometida com a defesa dos valores democráticos, dos direitos humanos e do Estado de Direito, não poderia mesmo compactuar com a presença de Sergio Moro, de produção científica praticamente inexistente e irrelevante, como coordenador e palestrante em um dos seus eventos, ainda mais com o patrocínio já referido.

1 – Rogerio Dultra dos Santos
2 – Wilson Ramos Filho
3 – João Ricardo Dornelles
4 – Hugo Mello Filho
5 – Magda Barros Biavaschi
6 – Grijalbo Fernandes Coutinho
7 – Daniele Barbosa
8 – Cláudia Rosane Roesler
9 – Cláudia Roberta Sampaio
10 – Cristiane Brandão Augusto
11 – Ana Paula Alvarenga
12 – Juarez Estevam Tavares
13 – Leonardo Costa de Paula
14 – Wanda Capeller
15 – Pedro Serrano
16 – Marcelo Neves
17 – Claudia Maria Barbosa
18 – Otávio Alexandre Freire da Silva
19 – Gisele Cittadino
20 – Carol Proner
21 – Luciana Boiteux
22 – Jorge Souto Maior
23 – José Carlos Moreira da Silva Filho
24 – Manuel É. Gándara Carballido
25 – José Geraldo de Souza Junior
26 – Luanna Tomáz de Souza
27 – Fábio Leite
28 – Marcelo Cattoni
29 – Emílio Peluso Neder
30 – Bruna Martins Costa
31 – Henrique Figueiredo de Lima
32- Júlio Emílio Paschoal
33- Isadora de Oliveira Silva
34- Wanise Cabral
35- Ricardo Dib Taxi
36- Kátia Barbosa
37- Denise de Almeida Guimarães
38- Martonio M. Barreto Lima
39- Everaldo Gaspar Andrade
40- Fernando Fontainha
41- Antonio Moreira Maués
42- Bruno Torres Galindo
43 – Ana Maria D’Ávila Lopes
44 – Argemiro Martins
45 – Thomas Bustamante
46 – Evanilda Nascimento de Godoi Bustamante
47 – João Paulo Allain Teixeira
48 – Maria Luiza Alencar Feitosa
49 – Tatiana Ribeiro de Souza
50 – Enzo Bello
51 – Joyceane Bezerra de Menezes
52 – Manoel Severino Moraes de Almeida
53 – Bruno Rotta Almeida
54 – Cristina Maria Zackseski
55 – Marisa Barbato
56 – Gustavo Barbosa de Mesquita Batista
57 – Maria Fernanda Salcedo Repoles
58 – Raquel Fabiana Lopes Sparemberger
59 – Cristiano Paixão
60 – Alexandre Morais da Rosa
61 – Ivone Fernandes Morcilo Lixa
62 – Alexandre Bernardino Costa
63 – Vera Karan de Chueiri
64 – Larissa Ramina
65 – Tatyana Friedrich
66 – Fernando Dantas
67 – Conrado Hubner Mendes
68 – José Reinaldo de Lima Lopes
69 – Claudio Ladeira
70 – Gisele Ricobom
71 – Aury Lopes Junior
72 – Gustavo Siqueira Silveira
73 – Jânia Saldanha
74 – Salo de Carvalho
75 – Eneá Stutz e Almeida
76 – Ricardo Lodi
77 – José Ricardo Cunha
78 – Cláudio Ari Mello
79 – Tiago Botelho
80 – Thaisa Held
81 – Rosângela Cavallazzi
82 -Augusto Jobim do Amaral
83 – Fernanda Bragatto
84 – Giselle Marques de Araújo
85 – Rodrigo Moraes de Oliveira
86 – José Luiz Bolzan de Morais
87 – Paulo Ricardo Opuszka
88 – Iara Antunes de Souza
89 – Amauri Cesar Alves
90 – Natália de Souza Lisbôa
91 -José Luiz Quadros de Magalhães
92 – Flávia Souza Máximo Pereira
93 – Lilian Balmant Emerique
94 – Adriano Pilatti
95 – Bethania Assy
96 – Jean-François Deluchey
97 – Antonio Carlos Wolkmer
98 – Tatiana Cotta Gonçalves Pereira
99 – Maria de Fátima S. Wolkmer
100 – Prudente Silveira Mello
101 – Plínio Gentil
102 – Alexandre Bahia
103 – Fábio de Sá e Silva
104 – Victoria de Sulocki
105 – Ricardo Jacobsen Gloeckner
106 – João Virgílio Tagliavini
107 – Jair Aparecido Cardoso
108 – Juliana Neuenschwander Magalhães
109 – Paulo Sergio Weyl
110 – Alessandra Guimarães Soares
111 – Ana Paula Jorge
112 – Cynara Monteiro Mariano
113 – Joaquim Shiraishi Neto
114 – Cristiane Derani
115 – Rodrigo Carelli
116 – Rogério Pacheco Alves
117 – José Rubens Morato Leite
118 – Liana Amin Lima
119 – Carlos Mares
120 – Aderson Businger
121 – Katya Kozicki
122 – Silvana Beline
123 -Luciano Nascimento Silva
124 – Marilia Montenegro
125 – Felipe Freitas
126 – Bruno Soeiro
127 – Sérgio Salomão Shecaira
128 – Reginaldo de Souza Vieira.
129 -Camilo Zufelatto
130 – Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega​”

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