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Lei do Ceará que impede bloqueio de internet após consumo da franquia é inconstitucional, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, inconstitucional a lei do Ceará  (nº 16.734) que impedia empresas de telefonia de bloquearem o acesso à internet de clientes que tenham consumido toda a franquia de dados limitadas no contrato.

Com a decisão, as companhias que atuam no Estado agora poderão suspender o serviço de acordo com o pacote contratado. A legislação, criada em 2018, também estipulava multa em caso de descumprimento da proibição de bloqueio.

As operadoras eram autorizadas somente a reduzir a velocidade dos dados, mas o serviço deveria continuar sendo prestado, exceto em situação de inadimplência. O entendimento do STF é de que a matéria compete à União e não ao Estado.

Atualmente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prevê que a interrupção é permitida conforme os termos previstos no acordo entre empresa e consumidor. Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Dias Toffoli, que apontou que o Ceará não poderia legislar sobre o tema. A decisão foi expedida no último dia 12.

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