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A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) deste ano, com base em 2023, deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. São obrigados a entregar a documentação os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês. Enviar fora do prazo gera multa por atraso.
De acordo com o Metrópoles, a Receita Federal deve publicar detalhes sobre o envio das declarações até o próximo mês de fevereiro.
O prazo estendido para o processo da Declaração do Imposto de Renda passou a vigorar em 2020, devido à pandemia de Covid-19. Até aquele ano, o prazo terminava em abril. No entanto, no ano passado, o Governo Federal decidiu manter o novo prazo.
Neste ano, a faixa de isenção do IR será ampliada de R$ 1,9 mil para R$ 2,1 mil. Com a mudança, cerca de 13 milhões de contribuintes terão direito à isenção do tributo.
Além disso, de acordo com o Metrópoles, pessoas físicas que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 2,6 mil) terão um desconto automático de R$ 528 para serem incluídos na faixa de isenção.
As mudanças devem afetar, também, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos. Isso porque o IR é cobrado somente sobre os valores que ultrapassem as faixas isentas ou de tributação reduzida. Dessa forma, então, contribuintes com um salário de R$ 4 mil, por exemplo, não pagarão 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, apenas sobre a parte acima da isenção.
De acordo com um levantamento feito pelo Ministério da Fazenda, com base nos dados do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021 e 2022, 10% dos mais ricos do Brasil concentram 58% da riqueza nacional.
Além disso, o estudo mostrou que, que quanto maior a renda, maiores são as despesas dedutíveis apresentadas, como médicas, de dependentes e previdência.
Fonte: Diário do Nordeste