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Desconto em compras de automóveis para Pessoas com Deficiência é prorrogado

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até 31 de março de 2021 a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para automóveis destinados a Pessoas com Deficiência (PcDs). O prazo anterior era 31 de dezembro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (3). Depois de 31 de março, o benefício só será disponibilizado se a PcD tiver grau moderado ou grave, como informa o Convênio ICMS 59/20.

Entidades como Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência (Abridef); Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea); e Federação Nacional Distribuição Veículos Automotores (Fenabrave) reivindicam ao Confaz que o valor máximo dos automóveis incluídos no desconto a PcDs – de R$ 70 mil – também seja mudado, uma vez que o preço está congelado há 11 anos. O Confaz, no entanto, ainda não definiu se isso ocorrerá ou não.

Benefício

Autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito, por lei, a isenção de impostos na compra de veículos automotores. O benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa classificação. O desconto só é válido para a compra de veículos novos.

Os tributos que deixarão de ser cobrados são: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

A isenção do IPVA e do ICMS só ocorrerá na compra de veículos que custem até R$ 70 mil. Acima desse valor, apenas os tributos federais, IPI e o IOF, não serão cobrados. No caso desse último (IOF), a isenção não é válida para as pessoas com deficiência visual, mental ou autistas – que por essa razão não estão aptas a dirigir – por falta de previsão legal.

Passo a passo:

1º – Providenciar Carteira Nacional de Habilitação especial

A pessoa com deficiência deverá, inicialmente, solicitar a carteira de habilitação de portadores de deficiência (CNH Especial). Para obter esse documento, o caminho é procurar o Detran do estado em que o interessado reside. No entanto, se a compra do veículo for feita por um responsável pela pessoa com deficiência, a alteração na CNH não será necessária.

2º – Solicitar isenção de impostos federais (IOF e IPI)

A solicitação da isenção dos impostos federais é feita exclusivamente pelo Sistema de Controle de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível na página da Receita Federal na internet. A lista de deficiências englobadas pelo benefício podem ser encontradas aqui.

Para a concessão da isenção, serão exigidos um laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde (ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo de avaliação eletrônico; e certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.

3º – Solicitação de isenção de IPVA e ICMS

Para ter o abatimento dos tributos estaduais IPVA e ICMS, o interessado deverá procurar a secretaria de Fazenda do estado em que reside ou unidade do Detran. No estado de São Paulo, o pedido de isenção pode ser feito eletronicamente por meio do site da Secretaria da Fazenda.

Preços

Os descontos no valor dos carros varia de montadora para montadora. Algumas marcas, além do abatimento dos impostos, concedem descontos para pessoas com deficiência. Por exemplo, o Chevrolet Cobalt 1.8 tem preço de tabela R$ 69.990. Para as pessoas com deficiência, ele sai R$ 48.439. Já o Jeep Renegade Longitude a diesel tem preço de tabela R$ 137.290. Para pessoas com deficiência, sai a R$ 103.242.

Informações/site: Messias Bezerra

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