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As regras do Imposto de Renda 2021 foram apresentadas, na quarta-feira (24), pela Receita Federal. Já nesta segunda-feira, 1º, os contribuintes devem começar a entregar a declaração. As principais mudanças deste ano são em relação ao auxílio emergencial. Segundo a Receita Federal, todos os valores recebidos do auxílio emergencial são rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.
Também está obrigado a declarar quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020 também precisará prestar contas com o Fisco.
A pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também terá que declarar.
A ficha de identificação é a etapa em que o contribuinte irá informar os dados pessoas, como nome completo, CPF e endereço, sendo necessários, portanto, documento de identificação e comprovante de endereço.
Os rendimentos são quaisquer valores que o contribuinte tenha recebido por trabalhos realizados ou de algum investimento. Já quem trabalha de forma autônoma deve se responsabilizar por contabilizar os ganhos ao longo do ano passado ou contratar um contador para a tarefa.
Os pagamentos são despesas informadas na declaração, em geral, com a finalidade de conseguir deduções do imposto. Entre as principais situações que geram deduções então: dependentes, despesas com instrução, despesas médicas e pensão alimentícia.
Os bens no nome do contribuinte também devem ser informados na declaração. Carvalho pontua que, no caso dos imóveis, a Receita está solicitando mais dados nos últimos anos.
Quem recebeu o auxílio emergencial do Governo Federal e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 também está obrigado a declarar, conforme a Lei Nº 13.982, de 2020.
Os contemplados com o auxílio emergencial que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 e devolveram o benefício até o dia 31 de dezembro não precisarão declarar.
A Receita Federal estima que cerca de três milhões de pessoas com rendimentos acima de R$ 22.847,76 tenham recebido o auxílio emergencial.
Esquecer de colocar um dos rendimentos ou errar os dígitos na declaração são os erros mais comuns que levam à malha fina. Quando é apontada uma inconsistência na declaração, os dados são retidos pela Receita Federal até que todos os erros sejam encontrados e corrigidos.
Os erros mais comuns, e que devem ser evitados, são:
Escolha o sistema operacional correto do seu computador, notebook, tablet ou celular e faça o download do programa do IR 2021. Caso tenha dificuldades na instalação, siga as orientações da Receita para solucionar problemas.
Os contribuintes devem entregar a declaração até 30 de abril de 2021. Caso apresente as informações fora do prazo estabelecido pela Receita Federal, a multa é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.
Informações/site: Messias Bezerra
Fonte: Diário do Nordeste