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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu que o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquive a investigação sobre o recebimento de joias, com base na decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que autorizou Lula (PT) a ficar com relógio de ouro dado a ele de presente em 2005.
Em manifestação assinada na quinta-feira (8), os advogados alegam que a decisão do TCU também deve ser adotada no caso de Bolsonaro, “por isonomia e similaridade fática”.
“O aludido acórdão, apesar de ter como referencial originário o concreto caso de recebimento de relógio pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, aplica-se a todo e qualquer presidente da República”, afirmou a defesa de Bolsonaro.
Os advogados acrescentaram que a decisão administrativa do TCU que reconheceu a licitude do comportamento, “se isenta de vícios e cercada das formalidades legais, interfere diretamente na seara criminal”. Por isso, segundo a defesa, ficaria esvaziada a justa causa para o prosseguimento da investigação contra Bolsonaro.
“Consequentemente, reconhecer-se-á -ou melhor, confirmar-se-á o que há muito já se sabe- que não há qualquer ilicitude nas condutas praticadas por Jair Bolsonaro, seja no âmbito administrativo, seja na seara penal”, afirmaram.
No caso de Lula, prevaleceu no TCU, em julgamento na semana passada, o entendimento do ministro Jorge Oliveira, indicado por Bolsonaro ao cargo. Oliveira argumentou que não há norma que defina o conceito de “bem de natureza personalíssima” e alto valor de mercado.
O ministro propôs que, até que haja lei específica regulamentando e definindo esses conceitos, não é possível classificar os artigos recebidos durante o mandato como bens públicos. Pela tese, não haveria necessidade de Lula nem de outro presidente devolver esse tipo de artigo à União.
A posição do ministro abriu caminho para que se discuta novamente se Bolsonaro cometeu ilegalidades ao ter ficado com artigos de luxo dados a ele por autoridades estrangeiras.
No ano passado, o TCU determinou que Bolsonaro devolvesse à União joias de luxo que ganhou da Arábia Saudita e que foram omitidas da Receita Federal.
A decisão do tribunal foi baseada em resolução da corte de 2016, que estabeleceu que o recebimento de presentes em cerimônias com outros chefes de Estado deveria ser considerado patrimônio público, excluídos apenas itens de natureza considerada personalíssima.
A determinação foi tomada em caráter liminar, ou seja, urgente, até que o TCU julgasse o mérito da questão, o que ainda está pendente. O presidente do tribunal, Bruno Dantas, mandou a cópia do acórdão para todos os outros processos que tratam de artigos de luxo recebidos por Bolsonaro.
A expectativa de um ministro da corte é que o relator Augusto Nardes libere o caso para julgamento e vote para arquivá-lo com base na decisão sobre Lula e seja acompanhado pela maioria. Se isso ocorrer, a decisão do ano passado que mandou o ex-presidente devolver as joias será desfeita.
Na esfera criminal, o ex-presidente foi indiciado em julho no relatório final da Polícia Federal sobre o caso. A investigação foi remetida para a Procuradoria-Geral da República, que decidirá se apresenta denúncia (acusação formal) a respeito.