Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Fale conosco via Whatsapp: +5588 99990-9797
No comando: VARJOTA AO SOM DA VIOLA

Das 05:00 às 06:00

No comando: O DOMINGO É NOSSO

Das 06:00 às 10:00

No comando: O VARJOTENSE – DIEGO BINO

Das 06:30 às 08:00

No comando: HITS 98

Das 08:00 às 10:00

No comando: SUPER MANHÃ – DIASSIS PONTES

Das 08:00 às 11:00

No comando: FALA GALERA

Das 10:00 às 11:00

No comando: MANANCIAL

Das 10:00 às 12:00

No comando: ARENA DO ESPORTE

Das 11:00 às 12:00

No comando: ESPORTE TOTAL

Das 11:00 às 12:00

No comando: POR DENTRO DO ASSUNTO

Das 12:00 às 12:40

No comando: CELEBRANDO A CRISTO

Das 12:00 às 14:00

No comando: TRIBUNA DO POVO

Das 12:00 às 14:00

No comando: SAUDADE COM STYLLUS

Das 12:40 às 15:00

No comando: A TARDE É SUA

Das 14:00 às 15:00

No comando: IGREJA MADUREIRA

Das 14:00 às 16:00

No comando: AS MELHORES DA SEMANA

Das 15:00 às 17:00

No comando: SHOW DA TARDE

Das 15:00 às 17:00

No comando: PACOM

Das 16:00 às 19:00

No comando: BREGÃO DA STYLLUS

Das 17:00 às 19:00

No comando: EITA FORROZÃO

Das 17:00 às 19:00

No comando: A VOZ DO BRASIL

Das 19:00 às 20:00

No comando: SANTA MISSA

Das 19:00 às 20:30

No comando: SELEÇÃO MUSICAL

Das 19:00 às 22:00

No comando: POP DJ

Das 20:30 às 22:30

No comando: LOVE NIGHT – LOVE IS IN THE AIR

Das 21:00 às 23:00

Menu

Atenção consumidor: comercialização de carne moída terá novas regras a partir de novembro

A venda de carne moída por frigoríficos terá novas normas a partir de 1º de novembro. De acordo com portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a medida é direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

Segundo a pasta, a medida tem objetivo de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequar às condições previstas na portaria. A medida não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

Novas regras

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

A portaria estabelece ainda que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

(*) Com informações da Agência Brasil

Deixe seu comentário:

PUBLICIDADE

Últimas do blog