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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou nesta quarta-feira (24) um painel para consulta dos preços máximos de medicamentos comercializados no país.
O objetivo da ferramenta é facilitar à população brasileira o acesso aos preços máximos de medicamentos autorizados pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).
A iniciativa foi divulgada em nota da agência pela ação da Scmed (Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).
As farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos um valor acima do preço permitido pela Cmed. Atualmente, a lista de preços máximos permitidos para a venda de fármacos é disponibilizada no portal da Anvisa para consulta dos consumidores, com atualização mensal.
Com o novo painel, além da lista publicada no portal da agência, os consumidores poderão consultar os preços de medicamentos de forma mais amigável, por meio de consulta ao produto desejado, pelo nome do medicamento, princípio ativo ou número de registro.
O órgão também orienta o que fazer em casos de abuso dos preços dos medicamentos. Nesses casos, caso o consumidor perceba que o preço de uma droga está acima do permitido pela câmara, pode encaminhar uma denúncia à Cmed, contribuindo, assim, para o monitoramento do mercado e inibindo práticas de sobrepreço.
Segundo o órgão, o painel tem ainda o objetivo de auxiliar na consulta de preços de medicamentos, mas não substitui as listas oficiais publicadas mensalmente.
A obrigatoriedade de cumprimento dos preços-teto definidos pela Cmed e registrados no Sammed (Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos) deve também ser acompanhada com o novo painel.
No site interativo, os usuários podem consultar três valores: o preço máximo ao consumidor (PMC), que é o preço-teto autorizado para o comércio varejista de medicamentos, ou seja, farmácias e drogarias; o preço de fábrica e o preço máximo de venda ao governo.
O preço de fábrica (PF) é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro.
Já o preço máximo de venda ao governo (PMVG) é o preço-teto para vendas de medicamentos constantes do rol anexo à Resolução CTE-CMED 6, de 27 de maio de 2021, ou para atender decisão judicial.
O painel está em fase de testes e pode ser acessado aqui. As dúvidas e sugestões para o aprimoramento da ferramenta poderão ser enviadas por meio dos canais de comunicação da Anvisa.