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O consumidor deve ter o cuidado para evitar ciladas e acabar tendo prejuízo e dor de cabeça ao comprar produtos na Black Friday.
Mesmo assim, é fundamental (como em tudo na vida em sociedade) conhecer seus direitos para fazê-los valer antes e após a compra, pois o grande volume de ofertas tentadoras pode acabar mal. Esses direitos estão garantidos principalmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O advogado Welson Lopes, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, explica aos quais os principais.
Todos os produtos e serviços com preços promocionais comprados pelo consumidor de um fornecedor estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Caso o consumidor realize a compra do produto ou contratação do serviço fora do estabelecimento comercial do fornecedor (via telefone, internet, dentre outras maneiras) possuirá o direito de arrependimento, podendo devolver o produto ou cancelar a prestação do serviço em até 7 (sete) dias a contar do recebimento ou da execução do serviço, cabendo ao fornecedor restituir os valores pagos devidamente atualizados. O ônus das despesas com a devolução é do fornecedor, bem como não há necessidade de fundamentar o motivo do arrependimento.
O fornecedor não é obrigado a realizar a troca de produtos ou serviços adquiridos/contratados pelo consumidor em seu estabelecimento comercial físico. Porém, se houver algum produto/serviço ofertado que possua tal benefício, os demais também deverão ser contemplados, mesmo que expressamente comunicado pelo fornecedor ao consumidor, não havendo, portanto, qualquer distinção entre produtos/serviços na promoção ou não.
Compras promocionais também estão amparadas pelo art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que o fornecedor do produto possui o prazo de até 30 (trinta) dias para sanar vícios de qualidade ou quantidade, todavia, caso não seja sanado o consumidor pode escolher pela substituição, abatimento proporcional do preço ou restituição imediata da quantia paga. Outrossim, o art. 20 do CDC, determina que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade, podendo o consumidor escolher pelo abatimento proporcional do preço, restituição proporcional do preço ou reexecução do serviço, caso o vício não seja sanado em até 30 dias.
Compras promocionais realizadas com um fornecedor também estão resguardadas pela garantia legal de 30 dias para produtos/serviços não duráveis ou 90 dias para produtos/serviços duráveis.
Informações/site: Messias Bezerra