Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Fale conosco via Whatsapp: +5588 99990-9797
No comando: VARJOTA AO SOM DA VIOLA

Das 05:00 às 06:00

No comando: O DOMINGO É NOSSO

Das 06:00 às 10:00

No comando: O VARJOTENSE – DIEGO BINO

Das 06:30 às 08:00

No comando: HITS 98

Das 08:00 às 10:00

No comando: SUPER MANHÃ – DIASSIS PONTES

Das 08:00 às 11:00

No comando: FALA GALERA

Das 10:00 às 11:00

No comando: MANANCIAL

Das 10:00 às 12:00

No comando: ARENA DO ESPORTE

Das 11:00 às 12:00

No comando: ESPORTE TOTAL

Das 11:00 às 12:00

No comando: POR DENTRO DO ASSUNTO

Das 12:00 às 12:40

No comando: CELEBRANDO A CRISTO

Das 12:00 às 14:00

No comando: TRIBUNA DO POVO

Das 12:00 às 14:00

No comando: SAUDADE COM STYLLUS

Das 12:40 às 15:00

No comando: A TARDE É SUA

Das 14:00 às 15:00

No comando: IGREJA MADUREIRA

Das 14:00 às 16:00

No comando: AS MELHORES DA SEMANA

Das 15:00 às 17:00

No comando: SHOW DA TARDE

Das 15:00 às 17:00

No comando: PACOM

Das 16:00 às 19:00

No comando: BREGÃO DA STYLLUS

Das 17:00 às 19:00

No comando: EITA FORROZÃO

Das 17:00 às 19:00

No comando: A VOZ DO BRASIL

Das 19:00 às 20:00

No comando: SANTA MISSA

Das 19:00 às 20:30

No comando: SELEÇÃO MUSICAL

Das 19:00 às 22:00

No comando: POP DJ

Das 20:30 às 22:30

No comando: LOVE NIGHT – LOVE IS IN THE AIR

Das 21:00 às 23:00

Menu

Fachin determina que STJ julgue recurso de Lula

ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicita a paralisação do caso do tríplex no Guarujá (SP).

Os advogados de Lula querem o sobrestamento da tramitação do recurso especial pelo STJ até que o Supremo dê a palavra final sobre a suposta parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, responsável pela condenação em primeira instância.

O relator no STJ, ministro Felix Fischer, já negou o pedido de sobrestamento. A defesa, entretanto, contestou a decisão monocrática e pediu que o colegiado responsável, a Quinta Turma, analisasse a questão. Mas o recurso, um agravo, foi julgado incabível pelo relator, que negou o andamento.

Na decisão assinada ontem (17), Fachin determinou que o pedido de sobrestamento seja julgado na Quinta Turma. Na prática, o pedido posterga a conclusão do processo no STJ, após a Quinta Turma do tribunal ter rejeitado, na terça-feira (17), uma série de embargos de Lula no caso do tríplex.

Fachin argumenta ser “equivocada” a decisão em que Fischer negou o julgamento colegiado do pedido de sobrestamento. Ele concordou com parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras. O ministro, no entanto, disse não caber ao Supremo se pronunciar, ainda, sobre o pedido de sobrestamento em si.

A defesa do ex-presidente quer que o caso fique paralisado no STJ até que o Supremo julgue dois habeas corpus sobre a suspeição de Moro no processo do tríplex no Guarujá (SP). Caso seja reconhecida a parcialidade do ex-juiz, todo o processo seria anulado.

Os dois habeas corpus devem ser julgados pela Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros. Edson Fachin e Cármen Lúcia já se posicionaram contrários ao argumento de que houve parcialidade de Moro no caso. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já se manifestaram no sentido inverso. Diante de um possível empate, o julgamento, que ainda não tem data para ocorrer, pode ser decidido pelo recém-empossado ministro Kassio Nunes Marques.

No caso do tríplex, Lula foi condenado pela primeira vez por Sergio Moro, em julho de 2017, a 9 anos e 6 meses de prisão. A condenação foi depois confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu a sentença para 8 anos e 10 meses.

Com informação: Agência Brasil

Deixe seu comentário:

PUBLICIDADE

Últimas do blog